terça-feira, 6 de maio de 2014

Portabilidade de Crédito (Uma Solução para a Redução de Juros)

A partir desta segunda-feira (5 de maio), estão em vigor as novas regras para transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da chamada "portabilidade" do crédito, que também vale para operações de "leasing" (arrendamento mercantil).

As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, mas só entraram em vigor nesta segunda-feira, e valem para todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
Pelas normas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As instituições financeiras terão o prazo de 5 dias para fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original devem ser mantidos.

Crédito imobiliário
  O maior benefício da medida é para quem pegou crédito para compra da casa própria (imobiliário) – que envolve empréstimos de maior valor.
"Com essa nova regra, vai ter uma procura grande. É claro que vai haver, no início, uma procura maior pelo consumidor. O mercado estava muito aberto para vendas, o setor imobiliário cresceu muito, o consumidor adquiriu imóveis, essa é possibilidade de o consumidor fazer a transferência pagando menos"
Comparação das taxas 
O Banco Central, recomenda que as pessoas realize a comparação entre as taxas oferecidas com base no chamado Custo Efetivo Total (CET) das operações. O CET engloba, além da taxa de juros da operação, tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes. No caso do crédito imobiliário, também há custo com cartórios.
Antes de realizar a portabilidade, o cliente deve obsevar, de acordo com o BC, o valor do CET é a "forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições". Segundo a autoridade monetária, o cliente também deve verificar "todas as condições" do novo contrato para que essa transferência seja realmente vantajosa.
O Idec alerta que algumas situações que são apresentadas como portabilidade, na verdade são renegociações de dívidas, muito comuns em contratos de crédito consignado. "As propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida não é caracterizado como portabilidade, pois altera as condições originais do contrato além da taxa de juros e, muitas vezes, reduz o benefício em função do aumento do valor da dívida", esclarece. Desde que apresente condições cadastrais compatíveis para aquisição de crédto, o consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade.

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