DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ
As
pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de
rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu
a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a
utilização de programa gerador de declaração, disponível para os
contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na
INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br.
Todas as
pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de
informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma
centralizada pela matriz, nos prazos fixados.
FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO - PRAZO DE ENTREGA
No caso de
extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue
até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Na hipótese de ocorrência do evento
entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ
relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de
entrega da DIPJ do exercício. A obrigatoriedade de entrega, não se
aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas,
incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário
desde o ano-calendário anterior ao do evento.
MULTA
O sujeito
passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a
apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar
declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar
esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria
da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao
mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no
caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo,
limitada a 20% (vinte por cento);
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa
prevista no item I, será considerado como termo inicial o dia seguinte
ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e
como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não
apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o disposto nos itens acima, as multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Observado o disposto nos itens acima, as multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
PROGRAMA E INSTRUÇÕES
A
DIPJ será elaborada mediante a utilização de programa gerador da
declaração, que estará disponível na página da Receita Federal na
Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O programa deverá ser utilizado, também, pelas pessoas jurídicas referidas que forem:
I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário;
II - excluídas do Simples Nacional no ano-calendário anterior, em relação ao período posterior à exclusão.
II - excluídas do Simples Nacional no ano-calendário anterior, em relação ao período posterior à exclusão.
Desde a DIPJ 2011, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.
Prazo de entrega
A DIPJ 2014 deverá ser entregue até 30/06/2014.
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