terça-feira, 6 de maio de 2014

Alterações na GIA




De modo a aumentar confiabilidade na autenticidade dos dados e a segurança para os contribuintes, a Receita Estadual do RS, informa que, a partir da referência 05/2014, os usuários de seus serviços deverão utilizar a versão 8.2.4 do aplicativo da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA), e será exigida autenticação do usuário para todas as transmissões realizadas, mesmo para GIA’s de referências anteriores ou retransmissões.
O serviço de transmissão estará autorizado para o sócio de empresas, responsáveis legais de estabelecimentos, profissional da contabilidade (pessoa física) e empresas contábeis (pessoa jurídica) com vínculo na empresa. Para se autenticar o usuário autorizado poderá utilizar sua senha de acesso, e-CPF, cartão Banrisul com chip (pessoa física – conta corrente ou poupança), e-CNPJ do estabelecimento contábil e ainda o e-CNPJ do estabelecimento referenciado na GIA declarada no arquivo.

IRPJ 2013/2014(Principais Tópicos)


DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ
As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados.
FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO - PRAZO DE ENTREGA
No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Na hipótese de ocorrência do evento entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício. A obrigatoriedade de entrega, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
MULTA
O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento);
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista no item I, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o disposto nos itens acima, as multas serão reduzidas:
I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apre­sentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
PROGRAMA E INSTRUÇÕES
A DIPJ será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que estará disponível na página da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O programa deverá ser utilizado, também, pelas pessoas jurídicas referidas que forem:
I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário;
II - excluídas do Simples Nacional no ano-calendário anterior, em relação ao período posterior à exclusão.
Desde a DIPJ 2011, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.
Prazo de entrega
A DIPJ 2014 deverá ser entregue até 30/06/2014.

Portabilidade de Crédito (Uma Solução para a Redução de Juros)

A partir desta segunda-feira (5 de maio), estão em vigor as novas regras para transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da chamada "portabilidade" do crédito, que também vale para operações de "leasing" (arrendamento mercantil).

As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, mas só entraram em vigor nesta segunda-feira, e valem para todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
Pelas normas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As instituições financeiras terão o prazo de 5 dias para fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original devem ser mantidos.

Crédito imobiliário
  O maior benefício da medida é para quem pegou crédito para compra da casa própria (imobiliário) – que envolve empréstimos de maior valor.
"Com essa nova regra, vai ter uma procura grande. É claro que vai haver, no início, uma procura maior pelo consumidor. O mercado estava muito aberto para vendas, o setor imobiliário cresceu muito, o consumidor adquiriu imóveis, essa é possibilidade de o consumidor fazer a transferência pagando menos"
Comparação das taxas 
O Banco Central, recomenda que as pessoas realize a comparação entre as taxas oferecidas com base no chamado Custo Efetivo Total (CET) das operações. O CET engloba, além da taxa de juros da operação, tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes. No caso do crédito imobiliário, também há custo com cartórios.
Antes de realizar a portabilidade, o cliente deve obsevar, de acordo com o BC, o valor do CET é a "forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições". Segundo a autoridade monetária, o cliente também deve verificar "todas as condições" do novo contrato para que essa transferência seja realmente vantajosa.
O Idec alerta que algumas situações que são apresentadas como portabilidade, na verdade são renegociações de dívidas, muito comuns em contratos de crédito consignado. "As propostas que oferecem um valor adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida não é caracterizado como portabilidade, pois altera as condições originais do contrato além da taxa de juros e, muitas vezes, reduz o benefício em função do aumento do valor da dívida", esclarece. Desde que apresente condições cadastrais compatíveis para aquisição de crédto, o consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade.