A partir desta segunda-feira (5 de maio), estão em vigor as novas regras para
transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra
instituição financeira que oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da
chamada "portabilidade" do crédito, que também vale para operações de
"leasing" (arrendamento mercantil).
As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no
final do ano passado,
mas só entraram em vigor nesta segunda-feira, e valem para todo o tipo
de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de
automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles com recursos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e
possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
Pelas normas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos sem custo
adicional. As instituições financeiras terão o prazo de 5 dias para
fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos
estão proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a
taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original
devem ser mantidos.
Crédito imobiliário
O maior benefício da medida é
para quem pegou crédito para compra da casa própria (imobiliário) – que
envolve empréstimos de maior valor.
"Com essa nova regra, vai ter uma procura grande. É claro que vai
haver, no início, uma procura maior pelo consumidor. O mercado estava
muito aberto para vendas, o setor imobiliário cresceu muito, o
consumidor adquiriu imóveis, essa é possibilidade de o consumidor fazer a
transferência pagando menos"
Comparação das taxas
O Banco Central, recomenda
que as pessoas realize a comparação entre as taxas oferecidas com base
no chamado Custo Efetivo Total (CET) das operações. O CET engloba, além
da taxa de juros da operação, tarifas, impostos, seguros e outras
despesas cobradas dos clientes. No caso do crédito
imobiliário, também há custo com cartórios.
Antes de realizar a portabilidade, o cliente deve obsevar, de acordo com o BC, o
valor do CET é a "forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e
despesas cobrados pelas instituições". Segundo a autoridade monetária, o
cliente também deve verificar "todas as condições" do novo contrato
para que essa transferência seja realmente vantajosa.
O Idec alerta que algumas situações que são apresentadas como
portabilidade, na verdade são renegociações de dívidas, muito comuns em
contratos de crédito consignado. "As propostas que oferecem um valor
adicional e um prazo maior para pagar com taxa reduzida não é
caracterizado como portabilidade, pois altera as condições originais do
contrato além da taxa de juros e, muitas vezes, reduz o benefício em
função do aumento do valor da dívida", esclarece. Desde que apresente
condições cadastrais compatíveis para aquisição de crédto, o consumidor
tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a
portabilidade.