sábado, 29 de março de 2014

IRPF 2013/2014 Tópicos Gerais


Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50;
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.

Pericia Contábil Judicial

 


Tribunal de Justiça do Estado concedeu reajuste na tabela de honorários periciais, de exames técnicos e de emolumentos de traduções e versões, nos casos de Assistência Judiciária Gratuita, conforme Ato nº 016/2014 assinado pelo Desembargador José Aquino Flores de Camargo em 14 de março.

eSocial

                                              

O projeto de implantação do eSocial, previsto, primeiramente para maio foi adiado para outubro, vamos ver se o prazo vai ser suficiente para fazer os ajustes necessários para a implantação.